se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da presente Recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos consumidores (artigos 82, I do CDC e artigo 1º, II e 5º, I da Lei 7.347/85;
lV – Encaminhar a presente recomendação ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais e para o Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Consumidor;
V – Remeta-se cópia desta Recomendação, via ofício, ao Exmo. Sr. Secretário-Geral do Ministério Público, para que se dê a necessária publicidade;