influir na decisão dos jurados, a quem compete dirimir acerca dos crimes contra a vida. Somente poderia ser acolhida a tese de legítima defesa, caso se encontrasse demonstrada nos autos de forma incontestável.
No entanto, examinando os elementos de prova colhidos até o momento, entendo que não foram preenchidos os requisitos para a legítima defesa.[...]
Além do mais, não ficou indubitavelmente comprovado nos autos que a vítima foi quem iniciou as agressões.[...]