Página 13751 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Agosto de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

influir na decisão dos jurados, a quem compete dirimir acerca dos crimes contra a vida. Somente poderia ser acolhida a tese de legítima defesa, caso se encontrasse demonstrada nos autos de forma incontestável.

No entanto, examinando os elementos de prova colhidos até o momento, entendo que não foram preenchidos os requisitos para a legítima defesa.[...]

Além do mais, não ficou indubitavelmente comprovado nos autos que a vítima foi quem iniciou as agressões.[...]

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