Por determinação do Juiz Eleitoral, fica facultado a qualquer interessado, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação do edital, a apresentação de impugnação, que deve ser apresentada em petição fundamentada e acompanhada das provas que demonstrem a existência de movimentação financeira ou de bens estimáveis no período (art. 45, I, da Resolução TSE n. 23.464/2015). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e ninguém possa alegar ignorância, determinou o MM. Juiz Eleitoral que se expedisse o presente Edital, que será publicado.
Dado e passado nesta cidade de Sidrolândia, aos seis (06) de agosto (08) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Eu, (Fabiana Pereira Gazal), Técnica Judiciária, digitei o presente, subscrito pelo chefe de cartório, por determinação judicial.