A liminar foi indeferida (id. nº 3145628).
Houve a oposição de embargos de declaração (id. nº 3271774), os quais foramrejeitados (id. nº 4976263).
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção meritória (id. nº 5093603).
A liminar foi indeferida (id. nº 3145628).
Houve a oposição de embargos de declaração (id. nº 3271774), os quais foramrejeitados (id. nº 4976263).
O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção meritória (id. nº 5093603).