Página 72 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Agosto de 2018

A liminar foi indeferida (id. nº 3145628).

Houve a oposição de embargos de declaração (id. nº 3271774), os quais foramrejeitados (id. nº 4976263).

O Ministério Público Federal entendeu desnecessária sua intervenção meritória (id. nº 5093603).

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