Página 134 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 8 de Agosto de 2018

Sentença (Tipo C) Na petição inicial da presente ação foi requerida a condenação da ré a corrigir a conta vinculada de FGTS comos índices dos períodos de: junho de 1987, janeiro de 1989, março de 1990, abril de 1990, maio de 1990, fevereiro de 1991 e março de 1991 a julho de 1993.O processo encontrava-se suspenso emdecorrência de Ação Civil Pública ajuizada.A CEF, embora não citada, compareceu espontaneamente em Juízo para noticiar a adesão aos termos da LC n. 110/2001 de todos os autores.Intimados, os autores deixaramde se manifestar.Vieramos autos conclusos.É o relatório. Procedo ao julgamento.Termo de adesãoOs autores LUIS MARTINEZ BERNABE, MARIA DE FATIMA DA SILVA, MARIA DO SOCORRO FRANKLIM FERREIRA E NILZA DOS SANTOS firmarama adesão aos termos da LC 110/01.Não cabe mais discussão emrelação aos autores que assinaramo termo de adesão, nos termos da Súmula Vinculante n. 1 do STF:Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, semponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela lei complementar 110/2001.Assim, os autores não teminteresse de agir quanto ao pedido de aplicação dos expurgos inflacionários emsua conta vinculada ao FGTS, uma vez que já o receberam.DecisãoDiante do exposto, EXTINGO O PROCESSO semresolução do mérito, comfundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, emrazão da carência de ação pela falta de interesse processual.Semcondenação emhonorários advocatícios,

uma vez que a ré não chegou a ser citada.Após o trânsito emjulgado, arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intimem-se. São Paulo, 30 de julho de 2018.REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal

PROCEDIMENTO COMUM

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