a correr dessa data o prazo para interposição de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º Todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos relacionados à eleição suplementar de Aperibé devem estar julgados pelo Tribunal e as respectivas decisões publicadas até o dia 17 de setembro de 2018.
§ 2º O Ministério Público Eleitoral será pessoalmente intimado dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela publicados.