Página 39 da Edição extra do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 8 de Agosto de 2018

a correr dessa data o prazo para interposição de recurso para o Tribunal Superior Eleitoral.

§ 1º Todos os recursos sobre pedidos de registro de candidatos relacionados à eleição suplementar de Aperibé devem estar julgados pelo Tribunal e as respectivas decisões publicadas até o dia 17 de setembro de 2018.

§ 2º O Ministério Público Eleitoral será pessoalmente intimado dos acórdãos, em sessão de julgamento, quando nela publicados.

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