Página 11 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região (TRT-13) de 8 de Agosto de 2018

- NILTON ALMEIDA GUIMARAES

EMENTA: ASSALTO. STRESS PÓS-TRAUMÁTICO. NEXO CAUSAL COMPROVADO. DANO MORAL. Através do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 013XXXX-37.2015.5.13.0000, esta Corte decidiu, por unanimidade, que é objetiva a responsabilidade civil da ECT pela reparação por danos morais e materiais sofridos pelos seus empregados em razão de assalto ocorrido nas dependências de agência que atue como correspondente bancário. Ademais, ainda que não se reputasse como objetiva a responsabilidade, a situação a que o autor foi exposto ocorreu por culpa e omissão do empregador, havendo nexo causal entre o evento danoso e a conduta omissiva do reclamado. Trata-se, no mínimo, da modalidade de culpa vigilando , pois faltou a ré, com o dever de velar pela segurança integral do corpo funcional, deixando de investir, de modo suficiente e eficaz, no sentido de erradicar ou inibir a ação de criminosos. Recurso desprovido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em 07/08/2018, no Auditório Ministro Fernando Nóbrega, com a presença de Suas Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator), da Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA e do Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de extinção do processo, sem resolução de mérito, por litispendência ou coisa julgada, arguida pela recorrente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam", arguida pela recorrente; MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar