públicos, mas tão somente até a vigência da Emenda Constitucional n. 41/03, a partir de quando devem ser incluídas no cálculo do limite constitucional.
4. Reexame necessário e recurso da União parcialmente providos. Apelação das impetrantes não provido"(fls. 664/665e).
Opostos embargos declaratórios, foram eles rejeitados" (fls. 747/753e).