Página 11617 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Agosto de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. 2. Nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa. Precedentes. 3. No caso dos autos, verifica-se que a participação do recorrente na empreitada criminosa foi devidamente explicitada na peça vestibular, tendo o Ministério Público consignado que o primeiro, na condição de administrador de uma clínica de imagens, e o segundo, como eletricista responsável pelas instalações e manutenção elétricas da referida empresa, subtraíram para si energia elétrica pertencente à Concessionária AMPLA S/A mediante dois desvios trifásicos efetivados na rede de distribuição, de forma que o consumo real da pessoa jurídica não fosse registrado, narrativa que lhes permite o exercício da ampla defesa e do contraditório.

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS. PAGAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE À ENERGIA SUBTRAÍDA. CONTRAPRESTAÇÃO QUE POSSUI NATUREZA DA PREÇO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DAS LEIS 9.249/1995 E 10.684/2003. RESSALVA DO PONTO DE VISTA DO RELATOR. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE.

1. Este Relator possui o entendimento de que embora o valor estipulado como contraprestação de serviços públicos essenciais - como a energia elétrica e a água, por exemplo - não seja tributo, possui a natureza jurídica de preço público, já que cobrado por concessionárias de serviços públicos, as quais se assemelham aos próprios entes públicos concedentes, razão pela qual se o adimplemento do débito fiscal antes do oferecimento da denúncia enseja a extinção da punibilidade nos crimes contra a ordem tributária, o mesmo entendimento deve ser adotado quando há o pagamento do preço público referente à energia elétrica subtraída, sob pena de violação ao princípio da isonomia.

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