O Dr. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO, Juiz da 32ª Zona Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e na forma da lei,
CONSIDERANDO a necessidade de compilar num só processado todos os documentos administrativo-operacionais típicos da atividade preparatória do pleito eleitoral;
CONSIDERANDO, ainda, as peculiaridades desta 32ª Zona Eleitoral de Goiás, notadamente sua extensão territorial e a quantidade de municípios que a compõem;