Página 125 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 9 de Agosto de 2018

O Dr. PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO, Juiz da 32ª Zona Eleitoral de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e na forma da lei,

CONSIDERANDO a necessidade de compilar num só processado todos os documentos administrativo-operacionais típicos da atividade preparatória do pleito eleitoral;

CONSIDERANDO, ainda, as peculiaridades desta 32ª Zona Eleitoral de Goiás, notadamente sua extensão territorial e a quantidade de municípios que a compõem;

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