Tribunal de Contas de Mato Grosso
§ 1.º Na hipótese do caput deste artigo, é condição indispensável à aprovação da REURB a implantação das medidas indicadas nos estudos técnicos realizados.
§ 2.º Na REURB que envolva áreas de riscos que não comportem eliminação, correção ou administração, o Município, no caso da REURB-S, ou os beneficiários, no caso da REURB- E, deverão proceder à realocação dos ocupantes do núcleo urbano informal.