Página 101 da Edição Normal do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT) de 9 de Agosto de 2018

Tribunal de Contas de Mato Grosso

§ 1.º Na hipótese do caput deste artigo, é condição indispensável à aprovação da REURB a implantação das medidas indicadas nos estudos técnicos realizados.

§ 2.º Na REURB que envolva áreas de riscos que não comportem eliminação, correção ou administração, o Município, no caso da REURB-S, ou os beneficiários, no caso da REURB- E, deverão proceder à realocação dos ocupantes do núcleo urbano informal.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar