Página 4762 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 9 de Agosto de 2018

funções realizadas dentro da mesma jornada de trabalho para um mesmo empregador. As tarefas informadas pelo Reclamante foram exercidas dentro do horário de trabalho e são compatíveis com as funções contratadas, não gerando direito a nenhum plus salarial. A situação trazida nos autos não demonstra ter havido excesso no poder de exigência do empregador em relação ao empregado. Assim, tenho por indevido o pleito autoral. Nego provimento. RO 001XXXX-11.2015.5.01.0027, Rel. Min. José Antonio Piton, 2ª Turma , DEJT 20-07.2016 ."

Por todos os elementos acima expostos, julga-se improcedente o pedido do item 8 do rol de pedidos.

Quanto à aplicação de multa por litigância de má-fé requerida pela ré, tem-se que a autora retificou sua exordial em audiência,

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