CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - MULTA
Fica estipulada multa equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário de ingresso, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a ser pago pela empresa que descumprir obrigação de fazer, decorrente de disposições desta, revertendo-se em favor do empregado prejudicado, e em relação ao empregado essa multa será de metade deste valor."
Nesse contexto, mantenho a decisão nos termos da sentença: