Página 3949 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 9 de Agosto de 2018

RO-01452-2015-002-10-00-1, DEJT 17/06/2016 -, esta 3ª Turma, em evolução de entendimento sobre o tema, passou a julgar pelo indeferimento da aludida pretensão. Nesse sentido, transcrevo por todos o seguinte precedente, assim ementado: "I - RECURSO DO RECLAMADO: 1. (...) II - RECURSO DO RECLAMANTE: COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Verificado que não são valores do mesmo título ou natureza, deve ser acolhida a tese recursal da impossibilidade de compensação, pois enquanto um título visa garantir a remuneração do trabalhador equivalente ao mercado de trabalho (CTVF), o outro decorre simplesmente do tempo de serviço (anuênio). Recurso do reclamado parcialmente conhecido e desprovido. Recurso do reclamante conhecido e parcialmente provido." (RO - 01706-2015-011-10-00-2, Relator Juiz Convocado Antonio Umberto de Souza Júnior, DEJT 10/03/2017) Vale citar também precedentes deste Regional, em caso similar, nessa mesma direção: RO-01313-2015-022-10-00-2, Relator Desembargador Dorival Borges de Souza Neto, 1ª Turma, DEJT 20/04/2017, e RO-01664-2015-022-10-00-3, Relatora Desembargadora Elke Doris Just, 2ª Turma, DEJT 09/06/2017. Nesse contexto, reputo indevida a compensação da verba anuênio com a parcela CTVF. Nego, assim, provimento ao recurso do Banco no aspecto."Dessarte, em reverência aos princípios da celeridade e economia processuais, como também ao postulado da segurança jurídica da prestação jurisdicional, ressalvo entendimento pessoal acerca do tema, ao tempo em que peço vênia para adotar, como razões de decidir, o voto supratranscrito, proferido pelo Excelentíssimo Desembargador Ricardo Alencar Machado. Nego provimento ao recurso do reclamado, com ressalva de entendimento."

Desse modo, adotando as razões acima, pela impossibilidade de compensação de verbas dotadas de natureza distintas, nego provimento ao recurso.

2.5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar