Contrarrazões às fls. 428/433. A douta Procuradoria-Geral de Justiça deixou de se manifestar nesta fase processual (fl. 436).
É o breve relatório.
O recurso não reúne condições para ascender ao STF. Isso porque, à exceção do inciso IV do art. 3º da CRFB, as demais normas constitucionais tidas por violadas – o princípio da igualdade material inserido no art. 5º da CRFB que, cumulado com os demais princípios inseridos no sistema Constitucional, a exemplo daqueles previstos no art. 3º, I, III e IV da CRFB/88 - não foram mencionadas expressa e objetivamente pelo acórdão recorrido nos moldes em que expostas neste extraordinário, e sequer foram opostos os competentes embargos declaratórios, fato que sem dúvida alguma evidencia a falta de prequestionamento.