Página 11 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 6 de Outubro de 2010

Contrarrazões às fls. 428/433. A douta Procuradoria-Geral de Justiça deixou de se manifestar nesta fase processual (fl. 436).

É o breve relatório.

O recurso não reúne condições para ascender ao STF. Isso porque, à exceção do inciso IV do art. da CRFB, as demais normas constitucionais tidas por violadas – o princípio da igualdade material inserido no art. da CRFB que, cumulado com os demais princípios inseridos no sistema Constitucional, a exemplo daqueles previstos no art. , I, III e IV da CRFB/88 - não foram mencionadas expressa e objetivamente pelo acórdão recorrido nos moldes em que expostas neste extraordinário, e sequer foram opostos os competentes embargos declaratórios, fato que sem dúvida alguma evidencia a falta de prequestionamento.

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