IV – demonstrativo dos recursos a serem aplicados em programas de saúde, para fins do disposto no § 1º do art. 158 da Constituição do Estado;
V – demonstrativo dos recursos a serem aplicados em ações e serviços públicos de saúde, para fins do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 198 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº 29, de 13 de setembro de 2000;
VI – demonstrativo dos recursos a serem aplicados no amparo e fomento à pesquisa, para fins do disposto no art. 212 da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda à Constituição nº 17, de 20 de dezembro de 1995;