Página 3359 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Agosto de 2018

Processo 100XXXX-25.2017.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.T.S. - C.G.S. - Posto isso, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, sem condenação em custas e honorários. Arbitro os honorários do patrono nomeado no máximo da Tabela estabelecida entre a Defensoria e a OAB. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão. Cumpridas as formalidades legais e transitada em julgado, arquivem-se os autos. Custas ex-legis. P.I. - ADV: MARIANA MARTINS (OAB 361788/SP), JOAO AUGUSTO FAVERO (OAB 133930/SP), LIDIA MARIA DE LARA FAVERO (OAB 133934/SP), MARIANA DE LARA FAVERO DONOSO (OAB 231516/SP)

Processo 100XXXX-02.2017.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.P.J.A.J. - Vistos. Arquive-se. Intime-se. - ADV: KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA

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