Nos autos do Processo supramencionado, pelo Exmo. Sr. Juiz Eleitoral, foi proferida a seguinte sentença, às fls. 32: (parte final) […] “Considerando a manifestação do Ministério Público Eleitoral, bem como parecer favorável do Analista, JULGO REGULARES as contas prestadas pelo Democratas - DEM, do município de Panorama/SP, APROVANDO-AS, com fundamento no inciso I do art. 46 da Resolução TSE nº 23.546/2017.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
PRIC”