Página 845 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 10 de Agosto de 2018

vigor da Lei nº 13.467/2017. Nesse diapasão, não estando o reclamante assistido pelo seu sindicato profissional, descabe falar na concessão dos honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que sob a égide da indenização reparatória.

Vistos etc.

Trata-se de recursos ordinários interpostos por ROBERTO TORRES TEIXEIRA e pela STERICYCLE DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA., e OUTRA (02) , respectivamente, à sentença proferida pelo MM. Juízo da 7ª Vara do Trabalho do Recife - PE, anexada sob o id 89ddd86, pág. 3078 em PDF, que julgou procedente, em parte, a ação trabalhista proposta pelo primeiro em face das segundas recorrentes.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar