Página 1685 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Agosto de 2018

prescrição médica. Nos termos dos comunicados CG nº 702/207, itens 1 e 2, e CSM nº 146/201, reputo dispensável a realização de audiências nestes autos. Citem-se os requeridos para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-os que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). Contestado ou não o pedido, manifeste-se a parte autora, em quinze dias, e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

JUIZ (A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI

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