prescrição médica. Nos termos dos comunicados CG nº 702/207, itens 1 e 2, e CSM nº 146/201, reputo dispensável a realização de audiências nestes autos. Citem-se os requeridos para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-os que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação não induz a confissão (Enunciado 76 do FONAJEF). Contestado ou não o pedido, manifeste-se a parte autora, em quinze dias, e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA BROCHETTO (OAB 346251/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ (A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI