I – analisar, planejar, gerenciar, executar e auditar as atividades relacionadas à rede de computadores corporativa;
II – gerenciar a detecção, o registro e a classificação de incidentes dos chamados, bem como o Acordo de Nível de Serviço (SLA) da área de tecnologia da informação do Ministério Público do Estado de Alagoas.
Art. 71. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.