Página 61 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 13 de Agosto de 2018

caracterizando claramente a culpa in vigilando", resta configurada a legalidade da cobrança efetuada pelo INSS por intermédio de ação regressiva.

5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes para, tão-somente, esclarecer que o recolhimento do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT não impede a cobrança pelo INSS, por intermédio de ação regressiva , dos benefícios pagos ao segurado nos casos de acidente do trabalho decorrentes de culpa da empresa por inobservância das normas de segurança e higiene do trabalho". (STJ -200701783870, Rel. DES. CONV. DO TJ/PE ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA, SEXTA TURMA, DJE DATA:14/06/2013).

A responsabilização da ré pelos valores pagos pela Previdência Social, em razão da concessão de benefício decorrente de acidente de trabalho, exsurge da comprovação da culpa ou negligência do empregador no cumprimento das normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, bem como do nexo de causalidade entre a conduta do empregador e o infortúnio que deu causa ao pagamento das prestações das quais se pretende o ressarcimento.

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