Trata-se de Embargos à Execução opostos por ANTONIO AURELIANO BARRETO, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a extinção da execução, considerando sua alegada ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda executória.
O embargante aduz, em síntese, que transferiu a totalidade de sua participação na sociedade empresária executada –, apesar de ainda não ter regularizado a situação da empresa –, e que os atuais sócios assumiram todas as responsabilidades do negócio.
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