faculdade, fruto de prévia e expressa autorização do trabalhador.
Tais dispositivos foram objeto de diversas ações constitucionais, tendo a ADI 5.794 sido pautada no plenário do STF e julgada em 29 de junho de 2018.
O julgamento da referida ADI sepultou qualquer argumento sobre a inconstitucionalidade formal e material da mudança legislativa.