complementação da prestação jurisdicional, seja porque rejeitou, seja porque ignorou o argumento contido nos embargos de declaração.
Exigível, portanto, para o conhecimento do recurso de revista, a transcrição do trecho do acórdão, de modo objetivo, e a transcrição da petição dos embargos de declaração."
Inexistindo a delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade.