O reclamante aduz que foi contratado para cumprir a jornada de trabalho em escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, compreendido ora no horário de 19h às 07h, iniciando sua jornada, no mínimo, 20min antes do horário preestabelecido e encerrando suas atividades, no mínimo, 20min após o horário de término da jornada para o qual fora contratado.
As defesas negam os fatos alegados.
A respeito, a testemunha Edvan Isaias Santana informou: