Ainda, sobre a nulidade do contrato de prestação de serviços e o reconhecimento do vínculo empregatício entre o empregado e a 2ª Reclamada, o v. acórdão se manifestou no seguinte sentido:
Ressalta-se, ainda, que o inciso II do art. 94 da Lei n.º 9.427/97 não autorizou a terceirização de atividade-fim das empresas de telecomunicações, como já reiteradamente decidido pelo eg. TST, in verbis:
RECURSO DE REVISTA. EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ATIVIDADE-FIM. LEI N.º 9.472/1997. DECISÃO DE