Página 1041 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 14 de Agosto de 2018

um laudo contábil com o objetivo de comprovar a lesão sofrida, no valor de R$ 4.004,81, quando da liquidação de seu débito junto ao réu, fato que sequer foi contestado na peça de resistência.

O ônus da defesa especificada não restou atendido pelo réu, o que atrai a sua confissão quanto ao pedido de restituição em dobro da quantia de R$ 4.004,81, que o autor alega ter pago a mais quando da quitação de sua dívida, fato que impõe ao réu o dever de devolver, com juros e correção monetária, a quantia de R$ 8.009,62.

Assim, inexorável o acólito do pedido de repetição de indébito do autor. Neste ponto, basta observar que o réu não se desincumbiu de rebater este pedido específico, atirando em vários outros sentidos na contestação, a denotar que se trata de peça genérica, utilizada em ações revisionais de contratos em curso e de dívidas não quitadas.

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