Página 2430 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Agosto de 2018

os autos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)

Processo 101XXXX-78.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Carlos Roberto Fernandes - Claro S/A - TÓPICO FINAL: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais decorrentes da indevida cobrança e iminente negativação pelos débitos inexigíveis referentes aos documentos de fls. 22/25. A quantia elencada deverá corrigida desde a presente data até o efetivo pagamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Torno definitiva a liminar deferida. Pela sucumbência, condeno a requerida no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, corrigido nos termos da Lei 6899/81. Após o trânsito em julgado desta decisão, nada sendo requerido, os autos serão arquivados independentemente de nova intimação. R.P.I.C - ADV: ROBSON ROGÉRIO ORGAIDE (OAB 192311/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)

Processo 102XXXX-45.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucas Ferreira de Sousa -Transwolff Transportes e Turismo Ltda., - Vistos. No prazo de quinze dias, para comprovação da alegada lesão corporal, o autor deverá apresentar o prontuário de atendimento médico recebido em razão do acidente e o laudo de exame de corpo de delito a que tenha se submetido. Acessíveis ao autor, tais documentos podem ser obtidos sem intervenção judicial. Cientifique-se a ré, oportunamente, dos documentos apresentados pelo autor, facultando-se-lhe manifestação no prazo de dez dias. Por fim, com a manifestação da ré, ou o decurso do prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCIANO PIMENTA (OAB 160484/ SP), MARIANA DE CARVALHO SOBRAL (OAB 162668/SP), MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP)

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