Página 10592 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Agosto de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

tão-somente quando constatada a presença de ilegalidade flagrant e (AgRg no REsp 1373420/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 8/3/2016, DJe 22/3/2016).

[...] (AgRg no REsp n. 1.708.725/TO, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 21/5/2018)

[...] 3. É descabido o pedido de concessão de habeas corpus de ofício, já que este ocorre por iniciativa do próprio órgão julgador, não podendo ser utilizado para superar vício procedimental existente quando da interposição do recurso . [...]

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