D E S P A C H O
A contestação não traz tese impeditiva, modificativa ou extintiva de direito, razão pela qual não cabe abrir prazo para réplica.
Assim, no prazo de 10 (dez) dias digam as partes se há outras provas a serem produzidas, justificando sua essencialidade e sua pertinência, sob pena de preclusão. Eventuais provas documentais remanescentes deverão ser apresentadas nessa mesma oportunidade.