Página 951 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Agosto de 2018

D E S P A C H O

A contestação não traz tese impeditiva, modificativa ou extintiva de direito, razão pela qual não cabe abrir prazo para réplica.

Assim, no prazo de 10 (dez) dias digam as partes se há outras provas a serem produzidas, justificando sua essencialidade e sua pertinência, sob pena de preclusão. Eventuais provas documentais remanescentes deverão ser apresentadas nessa mesma oportunidade.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar