Página 315 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 14 de Agosto de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

geral e, no mérito, aponta violação aos artigos , II, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal.

O Tribunal a quo julgou prejudicado o recurso extraordinário quanto à alegação de ofensa ao artigo 93, IX, da CF e, quanto às demais questões, negou seguimento ao recurso extraordinário por entender que encontraria óbice nas Súmulas 279 e 282 do STF.

É o relatório. DECIDO .

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