requerimento no prazo acima determinado, independente de novo despacho, DETERMINO o sobrestamento do feito no prazo de 90 dias, nos termos das regras de transição do referido Recurso Extraordinário. 3 -Com o transcurso do prazo, INTIME-SE a parte autora para que informe nos autos o deferimento, ou não, pela via administrativa do benefício em voga, no prazo de 10 (dez) dias. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Juíza de Direito
Intimação Classe: CNJ-50 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Processo Número: 100XXXX-27.2017.8.11.0009