Página 2261 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 14 de Agosto de 2018

- indenização de 40% incidente sobre a integralidade dos depósitos de FGTS devido durante todo o período contratual.

Para cálculo da parcela do 13º salário e férias + 1/3 constitucional, o empregado deve laborar no mínimo por 15 (quinze) dias de um determinado mês.

Diante dos princípios da economia e celeridade processuais, a secretaria da vara deverá proceder à anotação do término contratual na CTPS da autora para constar a dispensa em 30.10.2015, bem como deverá expedir alvará para saque dos depósitos de FGTS e ofício para habilitação do autor no programa do seguro desemprego.

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