- indenização de 40% incidente sobre a integralidade dos depósitos de FGTS devido durante todo o período contratual.
Para cálculo da parcela do 13º salário e férias + 1/3 constitucional, o empregado deve laborar no mínimo por 15 (quinze) dias de um determinado mês.
Diante dos princípios da economia e celeridade processuais, a secretaria da vara deverá proceder à anotação do término contratual na CTPS da autora para constar a dispensa em 30.10.2015, bem como deverá expedir alvará para saque dos depósitos de FGTS e ofício para habilitação do autor no programa do seguro desemprego.