Página 1545 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 14 de Agosto de 2018

iv) e pagamento de R$ 1.000,00 aos dispensados (item 10),

O suscitado, em manifestação às fls. 911, quinto parágrafo, confessou o descumprimento do acordo.

A questão do descumprimento dos termos do ajuste, dadas as particularidades do caso em questão, qual seja, sujeição da categoria em razão do estado famélico em que se encontra, assume caráter de fundamental relevância em razão das bases motivadoras do próprio ajuste.

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