Página 14084 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 14 de Agosto de 2018

deduzido no mês superveniente.

Para esse fim, em execução de sentença, serão considerados tão somente os valores constantes nos recibos existentes nos autos, haja vista a ocorrência da preclusão quanto à faculdade de apresentação de novos documentos.

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