Página 2778 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Agosto de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

ADVOGADOS : FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES E OUTRO (S) - CE015361 GUSTAVO BEVILAQUA VASCONCELOS - CE022128 BERNARDO VIANA CARREIRO DE SANTANA - CE025400

DECISÃO

Trata-se de recurso especial fundado no CPC/73, manejado pela Fazenda Nacional , com base no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, assim ementado (fl. 131/132):

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