controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte .
3. É possível a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração quando a alteração da decisão surgir como consequência lógica da correção da omissão, contradição ou obscuridade.
4. Agravo interno não provido"(AgInt no AREsp 1.070.607/RN, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 25/8/2017).