programático do certame (evento 03, doc. 01, fl. 10), constata-se que elas estão em harmonia com o mesmo , não se vislumbrando qualquer interpretação divergente ou cobrança de conhecimentos que não se encontram inseridos no edital do concurso.
Portanto, não há ilegalidade a ser reparada.
Ademais, a sentença deixou isso bem evidente na sua motivação quando analisou, individualmente , cada questão. Veja-se: