Página 1479 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 15 de Agosto de 2018

programático do certame (evento 03, doc. 01, fl. 10), constata-se que elas estão em harmonia com o mesmo , não se vislumbrando qualquer interpretação divergente ou cobrança de conhecimentos que não se encontram inseridos no edital do concurso.

Portanto, não há ilegalidade a ser reparada.

Ademais, a sentença deixou isso bem evidente na sua motivação quando analisou, individualmente , cada questão. Veja-se:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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