Quanto à comprovação do efetivo exercício da atividade rural, em regime típico de economia familiar, por tempo igual ao período de carência exigido na lei, tenho que restou comprovada a condição de trabalhador (a) rural do (a) requerente, nos exatos termos previstos na Lei nº 8.213/91. Isso porque:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
(omissis)