Página 6668 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 15 de Agosto de 2018

Quanto à comprovação do efetivo exercício da atividade rural, em regime típico de economia familiar, por tempo igual ao período de carência exigido na lei, tenho que restou comprovada a condição de trabalhador (a) rural do (a) requerente, nos exatos termos previstos na Lei nº 8.213/91. Isso porque:

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

(omissis)

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