Página 80 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Agosto de 2018

§ 3º. Serão produzidos relatórios dos trabalhos da Frente Parlamentar, com sumários das reuniões e conclusões finais, que poderão ser publicadas pela Câmara Municipal.

§ 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecido por seus integrantes.

Art. 4º. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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