11/MD, em razão do Termo de Compromisso firmado entre União por intermédio do Ministério da Defesa por meio do Programa Calha Norte e o Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura de Rondônia.
Nessa expectativa, a Impetrante afirma ter adquirido o Edital, contudo alega que seu direito líquido e certo foi violado, pois não fora observado os princípios do julgamento objetivo, isonomia e vinculação ao Edital.
Do MÉRITO: