II - segregará os restos a pagar não processados em exigíveis e não exigíveis.
§ 5º Integrarão as demonstrações contábeis consolidadas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente os órgãos e as entidades cuja execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, seja registrada na modalidade total no Siafi, conforme estabelecido no caput do art. 5º.
Art. 144. Até o recebimento do demonstrativo a que se referem os §§ 2º e 3º do art. 132, relativo ao terceiro quadrimestre de 2018, fica vedada a adoção de medidas no exercício financeiro de 2019 que impliquem na criação ou majoração de despesas primárias obrigatórias.