Página 1765 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 15 de Agosto de 2018

Intime-se a parte exequente. Caso a parte não tenha advogado e haja

a demonstração da impossibilidade de intimação via Correios e/ou Oficial de Justiça,

a intimação deverá ser realizada por meio de publicação de edital. Com o trânsito em julgado desta retornem os autos ao arquivo definitivo, mediante baixa na distribuição.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar