3- Fundamento: Não Sujeito à Lei 8.666/93 e suas alterações.
4- Razão: Ressuprimento do Sistema Descentralizado de Pagamento. 5- Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) na natureza de despesa 3.3.90.39.34 6- Autorização: Maria Helena dos Santos Prazeres Costa
Processo nº 07/000140/2010