Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração, oriundos da MM. 3ª Vara do Trabalho de Macapá, em que são partes, como embargante, JASIEL DA SILVA BORGES e, como embargado, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ.
Pelas razões de ID 616ebbc, o recorrente opõe embargos de declaração contra o acórdão de ID 68e1e80, alegando omissão e prequestionamento.
2. Fundamentação