Página 154 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 17 de Agosto de 2018

1. A execução da decisão do Juízo a quo implica grave lesão à ordem e à saúde públicas, pondo em risco a própria manutenção do serviço público de saúde.

2. O exame da legalidade e da constitucionalidade da liminar deve ser analisado quando da decisão do mérito da ação.

3. Agravo não provido.

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