Página 5109 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Agosto de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL. COMPROVAÇÃO DA COMUNHÃO DE ESFORÇOS PARA FORMAÇÃO DE PATRIMÔNIO COMUM. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.

Às uniões estáveis, salvo documento escrito entre as partes, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens, pelo qual se comunicam todos os bens adquiridos onerosamente na constância da convivência, independentemente da comprovação da efetiva participação de cada um dos companheiros, presumindo-se o esforço comum. As hipóteses de exceção ao princípio da comunicabilidade, elencadas no art. 1.659 do CCB, devem ser comprovadas por quem alega.

O saldo existente na conta poupança de titularidade do varão, até a data em que ocorreu a dissolução da união estável, deve integrar a partilha, na proporção de 50% para cada parte, eis que não comprovada nenhuma causa de exclusão. Da mesma forma, impõe-se a divisão igualitária do veículo Toyota Hilux, adquirido pelo varão no curso do relacionamento estável.

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