Página 66 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) de 17 de Agosto de 2018

Intimação do (s) interessado (s) sobre o teor da sentença proferida nos autos, cuja parte dispositiva segue:

"(...) Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos, considerando para todos efeitos como prestadas e APROVADAS as respectivas contas, nos termos do art. 45, VIII, a da Resolução TSE n. 23.464/15. Registre-se, publique-se e intime-se. Dê-se ciência da decisão ao Ministério Público Eleitoral."

Chapadão do Sul, 14 de agosto de 2018.

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