Página 58 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 17 de Agosto de 2018

I - exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no registro civil;

II - certidão do Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas a que se refere o § 2º do art. 10 desta resolução;

III - cópia da (s) ata (s) de escolha e designação, na forma do respectivo estatuto, dos dirigentes dos órgãos partidários estaduais e, se houver, municipais, com a indicação do respectivo nome, endereço, número de telefone e de fac-símile e e-mail.

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